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Graduado em Filosofia, no ano de 2009. Portanto, um eterno estudante de filosofia, ingressei no curso de Licenciatura em Filosofia, em 2005, na Universidade do Estado do Rio Grande do do Norte, Mossoró. Dedicando estudo a área da filosofia Política, área esta onde defendi monografia tendo como tema "A educação como um instrumento de desalienação". Também sou poeta. E antes de tudo um admirador das artes, entre elas a retórica. Em 2009 ingressei na especialização em ética e política.

sábado, 15 de maio de 2010

Mossoró West Shopping. Cobrança de estacionamento é venda casada?

Fiquei decepcionado está semana quando precisei resolver algumas coisas no Mossoró West Shopping e quando passei no guichê para validar meu ticket fui informado que a taxa de estacionamento continuava sendo cobrada e, agora, legalizada por uma liminar.
Sendo eu um cumpridor da lei, fiz questão de pagar, e perdi alguns minutos do meu precioso tempo lendo a liminar que estava afixada na parede, à vista de todos. O interessante é que a lei funcionou por mais de uma semana e ninguém ousou afixar na parede. Será que isso é mesmo uma forma de tratar os clientes? Será mesmo que somos respeitados?
Não conheço de lei tão afundo e não ouso questionar sobre a constitucionalidade ou não da lei municipal lei 2.615/2010, que fora publicada no último dia 30 de abril e agora é derrubada por efeito de liminar, todavia, continuo percebendo como ilegal a taxa de cobrança de estacionamento.
O código de defesa do consumidor trata como ilegal a venda casada. E nesse caso, específico, do Mossoró West Shopping é notório que este abuso está sendo cometido. A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à Justiça.
• A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
• E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
• Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Vamos considerar o caso do Shopping. Se eu exercendo meu direito de ir e vir, desejar ir à Livraria Siciliano ou mesmo no Restaurante Dona Têca, eu poderei me dirigir a outro endereço em Mossoró que não o Mossoró West Shopping? Certamente não. Vejam bem. Se eu só posso freqüentar esses lugares que gosto e lá consumir o que meu dinheiro permitir se tiver que pagar pelo estacionamento do já citado shopping eu não estou sendo lesado em meu direito de consumidor? Para eu ter acesso a um bem de consumo que anseio eu terei que pagar por um serviço que não desejo e que não reflete nenhum ganho para mim, isso não é uma venda casada?
Isso não seria uma venda casada se eu pudesse optar por estacionar fora do shopping e entrar a pé. Porém, sabemos que, o estacionamento nas proximidades do shopping é proibido, tem uma placa que proibi. Assim não tenho o direito de escolha. Ou pago estacionamento, ou não freqüento Dona Têca, Siciliano. Seria legal cobrar estacionamento se o cidadão tivesse a opção de mesmo com insegurança, colocar o carro na rua sem estar infringindo nenhuma lei de transito. Quando não à possibilidade de outra forma de estacionamento a cobrança se torna ilegal e abusiva e, fere o direito do consumidor.
A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. Será que não é isto que está ocorrendo quando para que eu adquira um livro na Siciliano ou jante no Restaurante Dona Têca, ou qualquer outra loja que eu queira freqüentar tenha que pagar por estacionamento. Este valor não deveria ser cobrado na taxa de condomínio que os lojistas já pagam? Alguém pode me dizer os benefícios que ganho por utilizar o belo estacionamento do Mossoró West Shopping? O carro estará protegido da chuva e do sol? Eu terei como encontrar ele facilmente no final das compras, pois os lugares são sinalizados com placa de indicação? Existem alguma segurança para que terceiros não possa danificar o carro? Quais as garantias de conforto que o shopping me dará? Alguém me responda, por favor!
Fabio Alves Valentim, professor de Filosofia e especialista em Ética e Filosofia Política.